TRF-4: Sócio-administrador é condenado por sonegação fiscal de R$ 1,8 milhão
Fonte: Valor Econômico
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um sócio-administrador de uma empresa
de recursos humanos por sonegação fiscal. Ele suprimiu valores devidos a título de PIS
e Cofins.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), dois sócios-administradores
da empresa reduziram e suprimiram tributos federais referentes aos anos de 2015 a
2017, mediante omissão de informações à Fazenda. Eles suprimiram valores devidos a
título de PIS e Cofins no montante de R$ 1.844.605,53. Os débitos fiscais atualizados
alcançaram R$ 2.143.882,68.
A defesa de um dos réus afirmou que as decisões sobre verbas indenizatórias, como os
montantes de vale-transporte e vale-alimentação, foram tomadas exclusivamente pelo
outro denunciado, sem qualquer participação sua. Já o outro indiciado, em seu
interrogatório, pontuou que a administração da empresa era conjunta, porém ele era
o responsável pelas questões contábil e tributária. Destacou que a empresa foi
constituída em 2010, tendo ingressado em 2014 no quadro societário, e que manteve a
mesma sistemática de tributação praticada pela gestão anterior, seguindo as orientações
do contador.
Ele indicou ter contratado um escritório de contabilidade e que acreditava que estava
tudo normal, negando ter orientado a declaração de receitas de forma diversa. No
entanto,o depoimento de uma testemunha apontou que o preenchimento da
documentação fiscal era feito com base nas informações repassadas pela empresa ao
escritório de contabilidade. O juízo entendeu que seria improvável que a contadora
tenha atuado sem o conhecimento do denunciado.
“Incumbia ao réu garantir que a documentação e informações repassadas ao escritório
de contabilidade fossem completas, precisas e verídicas, além de averiguar a
regularidade das informações constantes das declarações elaboradas pelo contador, o
que não ocorreu no caso dos autos”, destacou a sentença.
Após análise das provas juntadas aos autos, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre concluiu
que foi comprovada a autoria e o dolo por parte de um dos sócios-administradores. “A
responsabilidade do réu pela gestão da pessoa jurídica, em especial no tocante a
assuntos contábeis e fiscais, além de admitida no interrogatório, foi confirmada pelas
testemunhas ouvidas em Juízo.” Por outro lado, o mesmo não pode ser afirmado em
relação ao outro réu. “Não obstante a procuração lhe outorgando poderes de
administração, as provas indicam que ele ficou incumbido da parte operacional da
sociedade empresária”.
Assim, a ação foi julgada parcialmente procedente, absolvendo um dos réus e
condenado o outro a pena de reclusão de quatro anos e cinco meses. Cabe recurso da
decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com informações do TRF-4).